Comissão de Direitos Humanos segue realizando vistorias nas unidades prisionais do Estado do Paraná

No dia 22 de maio de 2025, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR esteve na Cadeia Pública de Curitiba (CPCtba) para verificar denúncias que foram enviadas à Comissão.

Visitas e vistorias nas unidades prisionais administradas pelo Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (DEPPEN/PR) são periodicamente realizadas sempre que chegam denúncias e solicitações à Comissão de Direitos Humanos, seja por parte de familiares de pessoas privadas de liberdade, seja por carta ou pedidos diretos de pessoas privadas de liberdade aos seus advogados.

As visitas e vistorias têm por objetivo a verificação in loco das denúncias que geralmente versam sobre violações sistemáticas aos direitos das pessoas privadas de liberdade, que estão dispostos no artigo 40 e seguintes da Lei de Execuções Penais (LEP).

No registro em frente às galerias da unidade, realizado ao final dos trabalhos da Comissão, o advogado Luís Loiola encontra-se na penúltima posição na ponta direita da imagem.

Faculdade Inspirar promove ciclo de palestras sobre Direitos Humanos e Justiça Restaurativa

O advogado Luís Loiola, enquanto Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia (ABBC), apresentou um panorama da evolução histórica dos Direitos Humanos para introduzir a temática da Justiça Restaurativa aos alunos do curso de extensão

Em 24 de maio de 2024 diretores da ABBC estiveram presentes na Faculdade Inspirar para apresentar aos alunos de graduações diversas temas como Direitos Humanos e Justiça Restaurativa em um curso de extensão promovido pela instituição.

Matéria completa em: https://www.abrabacrim.com.br/post/faculdade-inspirar-promove-ciclo-de-palestras-sobre-direitos-humanos-e-justi%C3%A7a-restaurativa

Quem decide o que é crime?

O Brasil, em 2017, estava muito próximo de atingir a terrível cifra de 200 mil leis! Por mais absurdo que pareça, ainda assim, não podemos descumprir uma lei alegando o desconhecimento dela. Mas fiquem tranquilos, é humanamente impossível a investigação de tanta coisa.

Por esta razão, mesmo com tantas leis que criminalizam condutas diferentes, as pessoas que costumam ser pegas, sempre são presas pelos mesmos tipos de crime: furto, roubo, tráfico de drogas e homicídio.

Mas há alguma razão para isso? A resposta é sim!

Depois que o Estado cria um “novo crime”, cabe à polícia “decidir” onde irá atuar em razão da pequena capacidade operacional que possui (em 2017 havia, em média, 1 policial para cada 473 brasileiros).

A polícia, porém, não decide sozinha quais serão as vítimas do poder punitivo. O sistema penal brasileiro traduz os preconceitos de raça, classe e gênero, entre outros, próprios da nossa sociedade, observadas as particularidades da nossa história e do período histórico em que estamos inseridos. A mídia, as classes políticas, os juristas, são partes deste sistema seletivo que se encerra na figura do policial.

Portanto, resumidamente, nossos preconceitos sociais historicamente construídos e constantemente reafirmados decidem, por nós mesmos, o que é crime. O poder judiciário, legislativo e executivo; os juízes, promotores e advogados; as policiais militares e civis; os agentes penitenciários; os jornais, os radialistas, as emissoras; as universidades; etc., apenas executam este script.