Nesta última semana do mês de agosto muitas pessoas procuraram o escritório perguntando o que exatamente era e como funciona a fiança. E essa dúvida é bastante comum, porque a questão da fiança de fato aparece com bastante recorrência nos noticiários, principalmente em casos midiáticos e de grande repercussão.
Pois bem, resumidamente, a fiança é um meio pelo qual uma pessoa presa em flagrante poderá responder ao processo em liberdade.
Para isso, ela precisará depositar um valor em dinheiro que funcionará como uma espécie de “cheque caução”, mas que, na prática, servirá como uma garantia de que quem será colocado em liberdade cumprirá todas as regras que serão impostas pela autoridade competente.
Esse instituto está previsto e disciplinado no Código de Processo Penal entre os artigos 321 e 350.
Quando a fiança pode ser concedida?
Depende do crime cometido:
- Se for um crime com pena de até 4 anos de prisão, o delegado pode conceder a fiança na própria delegacia.
- Se for um crime com pena maior, apenas o juiz pode decidir.
Quais são os crimes inafiançáveis?
Sim. Existem vários crimes em que a lei não permite o arbitramento da fiança para que a pessoa possa responder em liberdade, normalmente, pelo elevado grau de gravidade que esses crimes representam.
São exemplos de crimes inafiançáveis:
- Crimes hediondos (latrocínio, estupro, homicídio qualificado, entre outros).
- Crimes praticados por organizações criminosas.
- Crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
- Crime de racismo, segundo a Lei n.º 7.716/89.
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Como é definido o valor da fiança?
É importante salientar que não existe nenhum valor fixo nem determinado de fiança para cada espécie de infração, pois tanto o juiz como o delegado poderão e deverão analisar alguns elementos como a gravidade do crime e a situação econômica da pessoa para fins de se definir o valor.
Este valor, por sua vez, poderá ser de:
- 1 (um) até 100 (cem) salários mínimos para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não supere os 4 (quatro) anos.
- 10 (dez) até 200 (duzentos) salários mínimos para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima supere o 4 (quatros) anos.
Quando é paga a fiança, a pessoa é absolvida dos crimes?
Definitivamente não! A fiança não significa absolvição! A fiança é apenas e tão somente uma forma de uma pessoa presa em flagrante delito aguardar o andamento do processo em uma espécie de liberdade condicionada por algumas imposições simples.
O que acontece se descumprir as imposições impostas pela fiança?
O descumprimento das regras impostas pela autoridade policial ou judicial poderá resulta em vários problemas que variam desde a imposições de várias medidas cautelares, cumuladas ou não, até mesmo à decretação de prisão preventiva, sem contar da perda dos valores depositados.
Portanto, conforme demonstrado, ao se pagar a fiança a pessoa não “compra a própria liberdade” e tampouco “é/será absolvida do crime”, ela somente fará valer uma garantia processual condicionada às (várias) condições que serão impostas pela autoridade competente.








