Ao se perguntar a qualquer brasileiro “para que serve o Direito Penal?”, a resposta pronta, no atual senário político do país, certamente seria “para proteger bandidos”. Porém, sabemos que estes “bandidos” a que se refere na resposta, os “ladrões de galinha”, não possuem articulação política alguma para criar leis neste sentido.
Em todo o caso, essa suposição é equivocada. O direito penal não serve para “proteger bandidos” e também não é uma lei.
O direto penal é, em verdade, um conhecimento específico, um saber limitado, com determinados objetivos.
Entre estes objetivos está a legitimação do poder punitivo do Estado.
Entre algumas outras várias funções do direito penal, defendidas por muitos autores, está a atribuição de frear este poder; pois sem esta contenção, o poder punitivo estatal seria ilimitado.
A grande missão do direito penal e de seus operadores (advogados, promotores, juízes, etc.), portanto, é conter o próprio Estado dentro de um de seus elementos constitutivos mais significativos.


