Para que serve o Direito Penal?

Ao se perguntar a qualquer brasileiro “para que serve o Direito Penal?”, a resposta pronta, no atual senário político do país, certamente seria “para proteger bandidos”. Porém, sabemos que estes “bandidos” a que se refere na resposta, os “ladrões de galinha”, não possuem articulação política alguma para criar leis neste sentido.

Em todo o caso, essa suposição é equivocada. O direito penal não serve para “proteger bandidos” e também não é uma lei.

O direto penal é, em verdade, um conhecimento específico, um saber limitado, com determinados objetivos.

Entre estes objetivos está a legitimação do poder punitivo do Estado.

Entre algumas outras várias funções do direito penal, defendidas por muitos autores, está a atribuição de frear este poder; pois sem esta contenção, o poder punitivo estatal seria ilimitado.

A grande missão do direito penal e de seus operadores (advogados, promotores, juízes, etc.), portanto, é conter o próprio Estado dentro de um de seus elementos constitutivos mais significativos.

Quem decide o que é crime?

O Brasil, em 2017, estava muito próximo de atingir a terrível cifra de 200 mil leis! Por mais absurdo que pareça, ainda assim, não podemos descumprir uma lei alegando o desconhecimento dela. Mas fiquem tranquilos, é humanamente impossível a investigação de tanta coisa.

Por esta razão, mesmo com tantas leis que criminalizam condutas diferentes, as pessoas que costumam ser pegas, sempre são presas pelos mesmos tipos de crime: furto, roubo, tráfico de drogas e homicídio.

Mas há alguma razão para isso? A resposta é sim!

Depois que o Estado cria um “novo crime”, cabe à polícia “decidir” onde irá atuar em razão da pequena capacidade operacional que possui (em 2017 havia, em média, 1 policial para cada 473 brasileiros).

A polícia, porém, não decide sozinha quais serão as vítimas do poder punitivo. O sistema penal brasileiro traduz os preconceitos de raça, classe e gênero, entre outros, próprios da nossa sociedade, observadas as particularidades da nossa história e do período histórico em que estamos inseridos. A mídia, as classes políticas, os juristas, são partes deste sistema seletivo que se encerra na figura do policial.

Portanto, resumidamente, nossos preconceitos sociais historicamente construídos e constantemente reafirmados decidem, por nós mesmos, o que é crime. O poder judiciário, legislativo e executivo; os juízes, promotores e advogados; as policiais militares e civis; os agentes penitenciários; os jornais, os radialistas, as emissoras; as universidades; etc., apenas executam este script.