Pessoas que estejam presas preventivamente (prisão que ocorre durante o andamento do processo) ou em definitivo (prisão após a sentença) podem sair da penitenciária em três situações diferentes:
- para participar do velório dos pais, dos filhos, dos irmãos ou do companheiro(a);
- para visitar pais, filhos, irmãos ou companheiro(a) que estejam com alguma doença grave; e
- por necessidade de tratamento médico.
A permissão de saída está prevista no artigo 120 da Lei de Execuções Penais e tem como base a dignidade humana.
Esse pedido deve ser feito ao diretor do presídio. Em caso de recusa, porém, é possível recorrer ao juiz responsável pelo processo ou pela execução penal.
———-
Curiosidades sobre a permissão de saída:
Em 2006 na penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos/SP, um chefe de uma organização criminosa não pode participar do velório da esposa porque a polícia temia que a facção tentasse resgatá-lo e, por isso, a administração do presídio permitiu que a ela fosse velada dentro da unidade.
Notícia disponível em: <https://atarde.uol.com.br/brasil/noticias/1180133-detento-vela-mulher-em-presidio>. Acesso em 16 jul. 2021.
Em 2019, uma juíza da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba não permitiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparecesse no velório do próprio irmão sob a justificativa de que o pedido foi feito muito em cima da hora e a Polícia Federal não teria tempo suficiente para organizar a escolta para o sepultamento.
Notícia disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/01/30/justica-nega-pedido-de-lula-para-ir-a-funeral-de-irmao.ghtml>. Acesso em 16 jul. 2021.
———-
Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.
Luís Loiola é advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Processo Penal, bacharelando em Criminologia (UNICURITIBA), pós-graduando em Ética e Direitos Humanos (FAVI) e pesquisador nas áreas de Criminologia (crítica) Latinoamericana e Violência Policial.


